Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TACROLIMO 0,1%. MEDICAMENTO PADRONIZADO NO SUS PARA INDICAÇÃO DIVERSA. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o indeferimento de tutela de urgência destinada ao fornecimento do medicamento Tacrolimo 0,1%. II. Questão em discussão Verificar se os laudos médicos apresentados são suficientes para afastar, em juízo de cognição sumária, a aplicação dos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação pretendida. III. Razões de decidir A decisão agravada analisou expressamente os laudos médicos juntados aos autos, reconhecendo sua relevância, mas consignou que não demonstram, de forma suficiente, a imprescindibilidade do medicamento nem o preenchimento dos requisitos exigidos pelos precedentes vinculantes do STF. O parecer do Núcleo de Apoio Técnico indicou que o Tacrolimo está padronizado na RENAME, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, apenas para indicações específicas diversas daquelas apresentadas pela agravante, caracterizando pedido de ampliação judicial da política pública de saúde. Nos termos do Tema 6 do STF, a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige demonstração consistente da imprescindibilidade do fármaco, da inexistência de substituto terapêutico eficaz e da adequação do tratamento à medicina baseada em evidências, o que demanda dilação probatória. Inexistem ilegalidade, teratologia ou afronta à jurisprudência vinculante que justifiquem a reforma da decisão monocrática, limitando-se o agravo interno à reiteração de argumentos já apreciados. IV. Dispositivo Agravo interno a que se nega provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, IV e V. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Tema 6; e Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.