Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de que a decisão que indeferiu a produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, previstas no art. 1.015 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, em ação revisional, configura hipótese de cabimento do agravo de instrumento, diante da taxatividade do art. 1.015 do CPC, e se a presente hipótese se enquadra na exceção da taxatividade mitigada, prevista no Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1.015 do CPC elenca taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não se incluindo a decisão que indeferiu a produção de prova pericial. 4. A jurisprudência do STJ, no Tema 988, admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no caso em análise. 5. A agravante não apresentou fato novo capaz de modificar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O recurso é conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, previstas no art. 1.015 do CPC. 2. Não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação que justifique a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ. 3. A agravante não apresentou fato novo capaz de modificar a decisão monocrática." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, art. 1.021, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 988, REsp 1696396/MT, j. 05/12/2018; TJGO, Agravo de Instrumento 5746313-34.2025.8.09.0051, Rel. Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, julgado em 22/10/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5794608-52.2025.8.09.0100 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARLENE ALVES GOMES AGRAVADO: BANCO PAN S/A RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
O recurso é conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.