Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ENTES PÚBLICOS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. QUANTUM REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Município de São Luís, eis que é obrigação do Estado, como um todo, oferecer tratamento de saúde àqueles que não detenham condições de fazê-lo com recursos próprios, nos termos dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal e artigo 9º da Lei nº 8.080/90. A responsabilidade dos entes federados é, portanto, solidária. II - A lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da Constituição Federal. IV – É inequívoca a ocorrência dos danos alegados, decorrentes das condutas desenvolvidas pelos recorridos, que negligenciaram a prestação dos cuidados hospitalares considerados necessários para prevenir o resultado letal que se prognosticava e que, de fato, efetivou-se. V - O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, reduzo para R$ 100.000,00 (cem mil reais) o quantum indenizatório. VI – Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.