Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CRIMINAIS DA MESMA COMARCA. DISTRIBUIÇÃO INICIAL À 18ª VARA CRIMINAL. ENCAMINHAMENTO EQUIVOCADO AO ¿AMBIENTE DE INQUÉRITOS¿. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO À 3ª VARA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. RECONHECIMENTO DE SUA COMPETÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caso em Exame Conflito negativo instaurado entre a 3ª e a 18ª Varas Criminais de Fortaleza, relativamente ao processamento do feito nº 0213798-28.2025.8.06.0001 (IP nº 102-00355/2025), originado de prisão em flagrante de 17/04/2025, com custódia homologada e conversão em preventiva no plantão. Distribuição em 22/04/2025 à 18ª Vara, que remeteu indevidamente ao ¿Ambiente de Inquéritos¿ (art. 2º, § 1º, Res. 15/2024 TJCE). Oferecida a denúncia, houve redistribuição à 3ª Vara, que suscitou o conflito por entender presente a prevenção do juízo originário. 2. Questão em Discussão Definir a subsistência do incidente após a retratação do juízo suscitado, que reconheceu a própria competência para processar e julgar os autos. 3. Razões de Decidir A retratação do juízo suscitado, com inequívoco reconhecimento de competência, elimina a divergência que motivou o incidente, acarretando perda superveniente do objeto e tornando desnecessária a apreciação de mérito. Precedente desta Corte em idêntica direção. 4. Dispositivo e Tese Dispositivo: Incidente não conhecido por perda superveniente do objeto. Tese: A retratação do juízo suscitado reconhecendo sua competência afasta a controvérsia instauradora do conflito negativo de competência, impondo o não conhecimento do incidente. Dispositivos Relevantes Citados Código de Processo Penal, art. 116, § 3º. Regimento Interno do TJCE, art. 282, § 3º. Resolução TJCE nº 15/2024, art. 2º, § 1º. Jurisprudência Relevante Citada TJCE, Conflito de Jurisdição nº 0002912-59.2022.8.06.0000, 2ª Câmara Criminal, unanimidade, não conhecimento do incidente (precedente mencionado no parecer ministerial). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Jurisdição, acordam os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do conflito, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora do sistema.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do incidente
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.