Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo do autor. Embargante que aponta erro material, contradição e omissões. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém esses vícios. III. Razões de Decidir: No que tange ao erro material, o embargante tem razão. Há decisão revogando a gratuidade processual anteriormente concedida ao autor e, por isso, não poderia constar, na folha de rosto do acórdão, que o apelante é beneficiário de justiça gratuita. Da correção desse erro material não decorre, todavia, nenhum efeito infringente, porquanto o relatório do acórdão já registra referida revogação e a fundamentação não determina a observância do art. 98, § 3º, do CPC em favor do autor. No mais, os termos da irresignação do embargante evidenciam que, em verdade, pretende pura e simplesmente, e por via imprópria, rediscutir a matéria que já foi devidamente apreciada por este Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente. Tese de julgamento: Se, ao acolher o pedido de imposição de obrigação de fazer, a sentença invoca o art. 487, III, "a", do CPC e o réu não recorre para modificação desse fundamento, é aplicável ao caso o art. 90, § 1º, do CPC. Legislação Citada: CPC, art. 487, III, "a"; art. 90, §§ 1º e 4º; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, RSTJ 151/229; STJ-4ª Turma, Resp. 88.365-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, j. 14.5.96, DJU 17.6.96, p. 21.497.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.