Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL. COMPROVANTE ATUALIZADO E EM NOME DA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. ANULAÇÃO SENTENÇA. 1. Em despacho, o juízo a quo determinou fosse juntado comprovante de residência atual (últimos três meses) e em nome do Autor. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Autor juntou, em sua exordial, comprovante de endereço em seu nome e cujo vencimento é do mês anterior ao do ajuizamento da ação, isto é, que o comando judicial estava devidamente cumprido. 3. Desse modo, não se mostra razoável a extinção do processo com fundamento no não cumprimento dessa determinação, que foi atendida. 4. Em se tratando de pessoa analfabeta, revela-se plenamente possível que a procuração outorgada a advogados seja firmada mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, dispensando-se a outorga por instrumento público. 5. Verifica-se que o Recorrente apresentou procuração “ad judicia” no qual consta sua digital, assinatura a rogo e assinatura de duas testemunhas, isto é, que atende as exigências legais. 6. Os autos devem ser devolvidos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, uma vez não ser possível a análise da regularidade da contratação discutida, tendo em conta que o processo não passou pela fase de produção de provas (inexistência de causa madura - art. 1.013, §3º, do NCPC). 7. Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801424-56.2022.8.18.0047 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2023 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.