Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO DO CPP. CONCESSÃO DE OFÍCIO ART. 319 DO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS A decisão agravada concedeu, de ofício, a ordem de 1. habeas corpus para revogar a prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares previstas no do Código de Processo Penal, ao reconhecer a art. 319 insuficiência dos fundamentos invocados nas instâncias ordinárias (variedade das drogas, forma de acondicionamento e existência de outra ação penal por associação para o tráfico) para justificar a medida extrema. A prisão preventiva exige motivação concreta, baseada em fatos novos 2. ou contemporâneos e na demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade (art. 312 do CPP). Considerações genéricas sobre a gravidade do delito ou a mera existência de outra ação penal não autorizam, isoladamente, a decretação ou manutenção da custódia cautelar. No caso, a apreensão de quantidade não exorbitante de drogas, ainda 3. que acompanhada de manuscritos e materiais de acondicionamento, não revela, por si só, periculosidade exacerbada nem risco concreto de reiteração delitiva que imponha o encarceramento, especialmente ausentes violência ou grave ameaça, sendo suficientes medidas cautelares alternativas. Ausentes elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão 4. monocrática, deve ser mantida a revogação da prisão preventiva, com aplicação de cautelares diversas. Agravo regimental não provido. 5.
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