Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. RECONHECIMENTO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Segundo o STJ, “há venda casada quando o fornecedor condiciona a aquisição de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sendo prática abusiva e vedada no mercado de consumo (art. 39, I, do CDC)” (REsp 1385375/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016), uma vez que limita “(…) a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC)” (REsp 1331948/SP, Rel. Min. Ricardo VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 05/09/2016). 2. Na espécie, constato que se encontra evidenciado, de forma inequívoca, que a celebração do seguro (de crédito ou prestamista) foi imposta à parte autora, estando configurada a suposta venda casada vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, o que gera a reparação pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. 3. Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, CONFORME OS VOTOS DO DES. KLEBER COSTA CARVALHO, ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR E RAIMUNDO MORAES BOGÉA. CONTRA O
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, CONFORME OS VOTOS DO DES
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