Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ART. 784, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 485, IV, e 784, III, do CPC, é possível extinguir a execução por ausência de título executivo válido em razão da alegada imprestabilidade de testemunha e do reconhecimento de agiotagem, ou se deve prevalecer a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a validade e exigibilidade do crédito certificadas judicialmente. III. Razões de decidir 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à existência, validade e exigibilidade do crédito demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Incidente o óbice da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.