Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - OFENSA PRECLUSÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MÉRITO - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE INCORPORADORA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar contrarrecursal, eventual supressão de instância; b) no mérito, se há ilegitimidade ativa para execução do débito e, c) eventual excesso de execução, ante a suposta aplicação de juros remuneratórios abusivos. 2. Se a questão invocada em Impugnação ao Cumprimento de Sentença já foi analisada na sentença exequenda, deve-se reconhecer o império da preclusão judicial sobre a matéria. Recurso não conhecido quanto à tese de excesso de execução. 3. "Conforme disciplina a Lei n. 6.404, de 15.12.1976 (Lei das Sociedades por Ações), a incorporação - operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra - enseja a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada, equiparando-se, para efeitos legais, à morte da pessoa física ou natural." (AgRg no REsp n. 895.577/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010). 4. Uma vez comprovada a incorporação societária, a empresa incorporadora deve suceder a incorporada no campo processual. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 5. Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.