Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EXERCÍCIO DE 2020. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. VERBA NÃO COMPROVADA COMO PAGA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do terço constitucional de férias de 2020, sob o fundamento de que a verba já teria sido quitada, com base em contracheque e extrato bancário. A autora sustenta que o documento se refere ao exercício de 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi pago o terço constitucional de férias referente ao exercício de 2020. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contracheque citado pela sentença refere-se ao exercício de 2019, não comprovando pagamento da verba de 2020. 4. Os documentos existentes nos autos de 2020 não indicam pagamento do terço de férias. 5. O Município, intimado, não comprovou a quitação, descumprindo o ônus do art. 373, II, do CPC. 6. O terço de férias é direito constitucional assegurado a servidores públicos. 7. A verba de natureza alimentar deve ser paga e atualizada conforme a EC 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O Município deve pagar o terço de férias de 2020 à servidora, por não comprovar sua quitação. 2. O erro material na sentença não impede a correção pelo tribunal. 3. A verba alimentar deve ser atualizada conforme a EC nº 113/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, art. 373, II; EC nº 113/2021, art. 3º.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.