Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICIDIO DOLOSO PARA HOMICIDIO CULPOSO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA POR TER FUNCIONADO ESTAGIARIA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ACÓRDÃO QUE NEGOU VIGENCIA AOS ARTS. 565, 571, I E 593, III, "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DIVERGIU DA SÚMULA 523, UMA VEZ QUE A DEFESA PREVIA, AS ALEGAÇÕES FINAIS E A DEFESA PERANTE O JÚRI FORAM PRODUZIDAS CONJUNTAMENTE POR ADVOGADO E ESTAGIARIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOS REUS CONHECIDO E PROVIDO.
Este ato não & mencionado no art. 71, 5 3º, de Lei nº 4.215/53 cano privativo dos advogados. Ante o exnesto, conheço do recurso extrnor diínário e lhe dou provimento, para anular o acórdiio recorrido e determinar que outro seja proferido apreciando o mórito da apelação. 0... A “os , A PES No faap/ “rag raro * . o GOlES PRIMBIPA TURMA lo | - | . lome cmd e EXTRATO DA ATA ra RECr.93,347-6 - ES - Rel. Min. Soares Mufics. Rectes.: Antônio de Souza Frontini e outro (Advs: Vinicius Bittencourt e outra). Recdo: Ministério Público Estadual. o . Decisão: Conhecido e Provido, decisão unânime. la.Tur ma. 05.12.80, . 01198030 ' 04500930 . 03474000 - . 00000456 . . Presidência do Senhor Ministro Ynompsen Flores. Pro sentes à sessão os Senhores Hinistros Xavier do Albuquer que, Cunha Peixoto, Soares Mufcos e Rafael Mayor. Subprocurador-Seral da República ,Dr. Francisco do Assis Toledo. à . AnteÁi -úvlos de Acêvedo Braga L Secrotário. / 1 . 2 . /abs , | RN ra .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.