Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8027244-10.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Agravado: Oscarino Francisco Dourado Advogado: Thiago Silva Pimentel (OAB:BA46426-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027244-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI AGRAVADO: OSCARINO FRANCISCO DOURADO Advogado(s):THIAGO SILVA PIMENTEL ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASTREINTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão que suspendeu descontos em benefício previdenciário do agravado e fixou multa de R$ 500,00 por descumprimento, limitada a R$ 15.000,00. 1.2. A agravante argumentou que os descontos são legais e requereu a revisão da multa e efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar se a tutela de urgência e a multa cominatória foram corretamente impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não foi comprovada a autenticidade da assinatura do contrato de cessão de crédito, ônus que caberia ao réu, conforme o tema 1.061 do STJ. Ademais, o recibo de depósito apresentado carece de autenticidade, não podendo ser considerado prova do recebimento do crédito. 3.2. Em demandas consumeristas, nas quais o consumidor é hipossuficiente, o princípio da vulnerabilidade favorece a manutenção da decisão recorrida. 3.3. Multa proporcional, cumprindo sua função coercitiva, conforme art. 537 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido, mantendo-se a suspensão dos descontos e a multa. Tese: "Não demonstrada regularidade da contratação, mantêm-se a suspensão de descontos em benefício previdenciário e multa de R$ 500,00 por descumprimento." ### Dispositivos relevantes citados: - Código de Processo Civil, art. 300, caput; art. 537, § 1º. ### Jurisprudência relevante citada: - AgInt nos EDcl no REsp 1355408/AL.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.