Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA EM CONTA COM MOVIMENTAÇÃO ALÉM DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Arcangela Rodrigues Nogueira, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador La Rocque - MA, na Ação Anulatória de Cobrança de Tarifa Bancária C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Bradesco S.A. Inicial (ID 38701277) - A Autora alegou que verificou descontos em sua conta corrente, relativos a cobrança mensal de "pacote padronizado de tarifas bancárias", serviço que jamais foi solicitado ou autorizado. Contestação (ID 38701343) - O Réu defendeu a legalidade das cobranças e a ausência de ilicitude, sustentando que a Autora utilizava regularmente os serviços da conta corrente e tinha ciência da contratação da cesta de serviços. Sentença (ID 38701358) - julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a nulidade das cobranças lançadas na conta da autora a título de "taxa de cesta básica", determinando a abstenção de novos descontos e a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, além da conversão da conta corrente para conta salário. Contudo, indeferiu o pedido de indenização por Danos Morais, sob o fundamento de ausência de comprovação. Razões da Apelação (ID 38701362) - A Apelante requer a reforma da Sentença exclusivamente no ponto em que deixou de reconhecer o Dano Moral. Argumenta que a cobrança indevida, em benefício de natureza alimentar, por si só caracteriza violação aos direitos da personalidade, citando precedentes do STJ e do TJMA que reconhecem o dever de indenizar em situações semelhantes. Contrarrazões (ID 38701376) - O Réu sustenta a manutenção integral da Sentença. Argumenta que a cobrança decorre de contratação válida e que não houve violação à segurança ou à dignidade da parte autora a justificar indenização por Danos Morais. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 39239799) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.