Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA. SEGURO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LIBERALIDADE DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO E DA SEGURADORA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENCA MANTIDA. 1- Cuida-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO LUCIANO DOS SANTOS e m desfavor do interposta pela parte requerente BANCO PANAMERICANO S/A , ocasião em que pleiteia a repetição de indébito pelos valores custeados na ocasião de realização de contrato de financiamento de veículo, quais sejam: R$ 100,00 referente a Seguros, R$ 700,00 R$ 856,80 Registros, referente a Pagamentos de Serviços de Terceiros, R$ 55,00 referente a taxa de Gravame, R$ 100,00 referente Tarifa de Cadastro/Renovação, R$ 315,00 referente a Pagamentos de referente a Tarifa de Vistoria. 2- Visa o recurso a reforma total da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerida no pagamento de: a) Da importância de R$ 4.253.60(quatro mil duzentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) referentes a repetição de indébito do valor de R$ 2.126,80 (dois mil e cento e vinte seis reais e oitenta centavos) que se constitui a soma de pagamento de R$ 100,00 referente a Seguros, R$ 700,00 referente Tarifa de Cadastro/Renovação, R$ 856,80 referente a Pagamentos de Serviços de Terceiros, R$ 315,00 referente a Pagamentos de Registros, R$ 55,00 referente a taxa de Gravame, R$ 100,00 referente a Tarifa de Vistoria; b) condenar a parte requerida no pagamento no valor de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) a título de danos morais, quantum que se afigura razoável e compatível com o dano experimentado e que atende ao pressuposto, explanado, de punir o infrator e satisfazer a amargura moral da autora. Esta indenização deve ser monetariamente corrigida, desde a publicação desta sentença, pelo índice adotado pela Eg. Corregedoria-Geral de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC. Art. 406), a partir da citação (CC, art. 405); 3- Em suas razões o recorrente requerer o provimento do recurso para seja reformada a sentença para julgar totalmente improcedente os pedidos formulados. 4- Sem contrarrazões. 5- Recurso improvido. Sentença mantida.
5- Recurso improvido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.