Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou adequadamente a tese que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo se limitado a citar a decisão da Corte Especial no EREsp 1.424.404, que, ao seu juízo, autorizaria o prosseguimento do feito. III - O precedente mencionado não guarda similaridade com as questões discutidas nos autos, em especial porque as teses debatidas se referem ao processo civil, tendo sido explicitado no voto condutor do aludido acórdão que a Súmula n.º 182/STJ pode ser mitigada tão somente no Agravo Interno em Recurso Especial e no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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