Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, a fim de reconhecer a conexão pelo risco de decisões conflitantes ou contraditórias, exigiria do Superior Tribunal de Justiça revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal estadual, soberano na análise do acervo probatório produzido, reconheceu a prescrição aquisitiva por meio da usucapião, asseverando estarem presentes os requisitos para a obtenção da usucapião. Alterar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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