Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – CAPÍTULO DE RECURSO NÃO ANALISADO – OMISSÃO EXISTENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE DANOS MATERIAIS – PREJUÍZOS COMPROVADOS – QUANTUM MANTIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Ante a existência de omissão, passo ao exame do capítulo do recurso que objetiva a redução dos danos materiais por ausência de comprovação de desembolso. No que se refere à comprovação dos danos materiais, analisando detidamente os autos, verifica-se que os prejuízos informados na inicial estão demonstrados às fls. 38 e 44-45 e são compatíveis com as ilustrações de fls. 29-32 e orçamento apresentado às fls. 33-36. Dessa forma, por estar os prejuízos suficientemente comprovados, rejeita-se o pedido do réu-embargante de redução dos danos materiais. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.