Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada dentro do prazo legal previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme os artigos 523 e 525 do CPC, tem início após o término do prazo de 15 dias úteis concedido para pagamento voluntário.4. Verificada a intimação válida e a ocorrência de feriados no período, conclui-se que a impugnação foi protocolada dentro do prazo legal.5. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirma a interpretação de que o termo inicial da contagem do prazo da impugnação se dá no primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. A impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC, é tempestiva quando apresentada no prazo de 15 dias úteis após o término do prazo para pagamento voluntário, contados conforme as regras de intimação e considerando os feriados incidentes no período. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5100492-56.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTES : AUTO POSTO REGIÃO LESTE LTDA E OUTROSAGRAVADA : ALESAT COMBUSTÍVEIS S/ARELATOR: DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em 2° Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada dentro do prazo legal previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme os artigos 523 e 525 do CPC, tem início após o término do prazo de 15 dias úteis concedido para pagamento voluntário.4. Verificada a intimação válida e a ocorrência de feriados no período, conclui-se que a impugnação foi protocolada dentro do prazo legal.5. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirma a interpretação de que o termo inicial da contagem do prazo da impugnação se dá no primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. A impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC, é tempestiva quando apresentada no prazo de 15 dias úteis após o término do prazo para pagamento voluntário, contados conforme as regras de intimação e considerando os feriados incidentes no período.
Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.