Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Embargos de Declaração. Fraude em Contratação Eletrônica. Embargos de Declaração não acolhidos. I. Caso em Exame Ação ajuizada por idoso contra Banco Agibank S/A, alegando contratação fraudulenta de empréstimos consignados por terceiros. O banco demonstrou regularidade das contratações por biometria facial e outros meios. Sentença de improcedência, com base na culpa exclusiva da vítima e de terceiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão ao reconhecer fraude e anuência contratual, omissão quanto à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e hipervulnerabilidade do idoso, além de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. III. Razões de Decidir 3. Não há contradição, pois o acórdão valorou provas do banco como suficientes para demonstrar regularidade das contratações. 4. A omissão alegada não se sustenta, pois a fundamentação abordou responsabilidade objetiva do banco e excludente do CDC, tornando desnecessária a discussão sobre desvio produtivo e hipervulnerabilidade. 5. A intervenção do Ministério Público não é obrigatória em ações individuais de natureza patrimonial e consumerista, salvo interesse de incapaz ou direito indisponível. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Contradição interna não configurada. 2. Fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º Estatuto do Idoso, art. 74 Código de Processo Civil, art. 178, II; art. 1.025
Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.