Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de nova avaliação de imóvel penhorado em execução de título extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de nova avaliação do imóvel penhorado ou se a mera atualização monetária é suficiente para refletir seu valor corrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A nova avaliação do imóvel penhorado não é necessária no caso dos autos, pois a atualização monetária é suficiente para refletir seu valor corrente.4. Os agravantes não demonstraram alteração substancial no valor do bem, que justificasse a nova avaliação, conforme exigido pelo art. 873, do CPC.5. A simples discordância em relação ao valor atribuído ou o decurso do tempo não são suficientes para a realização de nova avaliação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A mera discordância em relação ao valor atribuído ao bem penhorado ou o decurso do tempo não justificam a realização de nova avaliação, de modo que é suficiente a atualização monetária do valor anteriormente estabelecido.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 873.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0054494-51.2024.8.16.0000, Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro, j. 26/11/2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0032130-22.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz, j. 01/09/2023.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.