Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado que, por unanimidade, conheceu, mas não proveu a apelação anteriormente apresentada. A parte agravante sustenta, em síntese, o descabimento do afastamento da condenação em honorários advocatícios, a aplicação do princípio da causalidade, omissão quanto ao pedido de ampliação da gratuidade de justiça e a fixação dos honorários em 20% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de agravo interno é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas do relator, conforme estabelece o art. 1.021 do CPC. 4. A decisão agravada é um acórdão proferido por órgão colegiado, o que afasta a possibilidade de interposição de agravo interno como meio recursal adequado. 5. A jurisprudência é firme no sentido de que o manejo de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo admissível a aplicação do princípio da fungibilidade. 6. Constatada a inadequação da via eleita e ausente o pressuposto de admissibilidade recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o agravo interno interposto contra decisão colegiada, nos termos do art. 1.021 do CPC, configurando erro grosseiro e afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5511342-89.2021.8.09.0069, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, j. 30.10.2023; TJGO, Apelação Cível 5448802-38.2017.8.09.0168, Rel. Des. Sebastião José de Assis Neto, j. 03.10.2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5105478-24.2023.8.09.0051, Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, j. 13.09.2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5411973-20.2021.8.09.0006, Rel. Des. Walter Carlos Lemes, j. 09.12.2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Agravo Interno na Apelação Cível nº 5380393-63.2024.8.09.0168 Comarca de Águas Lindas de Goiás Agravante: SOS Predial Ltda. Agravado: Município de Águas Lindas de Goiás Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso não conhecido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.