Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Em que pese o agravante estar preso desde 13/8/2021, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional de forma a caracterizar excesso de prazo. Trata-se de ação penal complexa, que envolve 4 réus e apura a prática de crime grave - o agravante é acusado de ordenar, de dentro do presídio, a execução da vítima, que foi assassinada por disparos de arma de fogo e golpes de arma branca. Ressaltou-se, ainda o risco efeito de reiteração delitiva, por se tratar de réu reincidente. 3. Ademais, segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, a instrução criminal foi encerrada em 3/8/2023, estando o feito em fase de alegações finais. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Ainda, conforme se extrai dos andamentos da ação penal, o Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou alegações finais em 10/10/2023 e o Juízo processante reavaliou a necessidade de manutenção da prisão preventiva do agravante na mesma data, abrindo vista dos autos para a defesa apresentar suas alegações finais até o dia 20/10/2023. É possível vislumbrar, portanto, a proximidade do encerramento da primeira fase do rito escalonado do Tribunal do Júri. 5. Agravo regimental desprovido.
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