STJ · súmula
Súmula 52 do STJ
Vigente
Enunciado
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 52 do STJ
17.683 decisões do STJ citam a Súmula 52 do STJ, de 1993 a 2026; 6,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 52 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
400 decisões do STF citam a Súmula 52 do STJ, de 2000 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 52 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam a Súmula 52 do STJ, em 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 52 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 52 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2184183AcórdãoNegadoRel. Des. Jesuino Rissato3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA. I. CASO…
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- STJRHC 242.399MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Documento eletrônico VDA60660372 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJRHC 245.015MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus, com recomendação de celeridade para o encerramento da primeira fase do júri. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJRHC 248.221MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60662290 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRHC 241.403MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60668768 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 06/10/2026 17:22:25 Publicação…
- STJRHC 246.126MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60626853 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.134.897MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, denego a ordem de habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60572688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.133.397MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.134.704MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, conheço em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60642413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.131.154MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, denego a ordem. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60642425 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 05/10/2026…
- STJHC 1.119.791MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60483195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJRHC 242.823MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJRHC 248.861MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60541163 assinado eletronicamente nos…
- TJDFTAcórdão n. 2181683AcórdãoNegadoRel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 06/10/2026penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA…
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- STFHC 276.207 EDAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA DEMORA NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA OU EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADOS. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado em razão da…
- STJHC 1.120.160MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60491777 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 30/09/2026 20:02:24 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJRHC 242.727MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/10/2026penal
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO RHC N. 241.386/RS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO PENAL CONCLUSA PARA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ…
- STJHC 1.133.691MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60518500 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.107.683MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60514265 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.134.357MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60522197 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…