Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INADIMPLÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA. 1. A Constituição Federal prevê, de forma clara e objetiva, o direito de todos os servidores públicos ao recebimento do décimo terceiro salário (art. 39, § 3º c/c 7º, VIII). 2. A jurisprudência pátria orienta-se no sentido de que a prova da concessão de direitos, vantagens e benefícios aos servidores (remuneração, férias, licenças, pagamentos, etc.) compete à Administração Pública (art. 373, II, CPC), ônus do qual, no caso em apreço, o Município de Coroatá desincumbiu-se apenas em relação ao décimo terceiro salário do exercício de 2022. 3. A partir da data de publicação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), deverá ser aplicada a taxa SELIC, uma única vez, sem a incidência cumulativa de qualquer outro fator, uma vez que tal taxa desempenha, simultaneamente, os papéis de taxa de juros e de correção monetária. 4. A condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, deve ser ajustada aos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, uma vez que se trata de sentença ilíquida. 5. Apelação Cível desprovida; Remessa Necessária provida parcialmente.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.