Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO REAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA CORRIGIR O VÍCIO APONTADO, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. No caso, constatada a ocorrência de omissão no julgado, forçoso acolher os embargos de declaração para sanar o vício alegado. 3. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir a produção daquelas que considerar desnecessárias ou descabidas para o deslinde da ação. Nesse sentido, o julgamento antecipado da lide pressupõe a existência de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a desnecessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do CPC, como se deu no caso dos autos, não havendo se falar em cerceamento de defesa. 4. Quanto às demais teses, é dizer que não se justifica a interposição de embargos de declaração pela mera discordância do embargante em relação ao fundamento do provimento jurisdicional recorrido (STJ. EERESP 213.982/RS. DUJ 18/02/02) 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício alegado, sem alteração da conclusão do acordão.
Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício alegado, sem alteração da conclusão do acordão
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