Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. EXONERAÇÃO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível e Remessa Necessária ajuizadas pelo Município de Icó contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração proposta por Orlandi Teixeira Queiroz, servidor efetivo exonerado sem prévio processo administrativo. A sentença determinou a reintegração ao cargo de odontólogo, o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento e indenização por danos morais. Posteriormente, o autor manifestou desinteresse na reintegração, por já ocupar cargo efetivo em outro município, mas manteve o pedido de pagamento das verbas retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a exoneração de servidor efetivo, mesmo em estágio probatório, pode ocorrer sem processo administrativo; (ii) estabelecer se é devido o pagamento de salários e vantagens do período de afastamento, mesmo sem prestação de serviços; (iii) determinar se há direito à indenização por danos morais decorrente da exoneração ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exoneração de servidor efetivo sem prévio processo administrativo é ilegal, ainda que o servidor esteja em estágio probatório, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no art. 5º, inciso LV, da CF/1988 e na jurisprudência consolidada do STF e STJ. 4. A assunção de novo cargo público não descaracteriza o interesse de agir nem afasta o direito à reparação integral, pois a busca por nova colocação se dá por necessidade de subsistência após exoneração ilegal. 5. O pagamento dos vencimentos do período de afastamento é devido, pois a ausência de prestação de serviços decorreu de ato ilícito da Administração, sendo vedado que esta se beneficie de sua própria ilegalidade. 6. A exoneração indevida configura dano moral in re ipsa, presumido pela perda arbitrária do cargo e da remuneração, sendo razoável a fixação de indenização de R$ 10.000,00 em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A exoneração de servidor efetivo em estágio probatório exige prévio processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. É devido o pagamento de salários e vantagens retroativas quando o afastamento decorre de ato administrativo ilegal, independentemente de prestação de serviços. 3. A exoneração arbitrária de servidor público enseja indenização por danos morais, ainda que este venha a assumir outro cargo posteriormente. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Des.ª MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.