Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Permanecendo inalterada a natureza eminentemente fático-probatória da controvérsia e inexistindo modificação relevante do contexto jurídico que justifique nova apreciação da matéria, impõe-se a manutenção da compreensão já firmada, no sentido da inviabilidade de utilização da via suspensiva como instrumento para rediscutir questão cuja revisão dependeria do revolvimento do conjunto probatório da causa. Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, não conheço do pedido.
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