Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. REVISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. POR ANALOGIA. AGRAVO SÚMULA N. 735/STF, CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento no III, art. 105, alíneas e , da Constituição Federal, em ação de obrigação de não a c fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. A decisão recorrida deferiu tutela antecipada para proibir a comercialização de produtos com marca semelhante à expressão "DO VALE". 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a tutela antecipada para proibir o uso de marca semelhante à registrada pela recorrida viola dispositivos legais. 3. Não se pode conhecer do recurso especial quanto às alegações de uso contínuo e de boa-fé, proteção ao usuário de boa-fé, ausência de prejuízo, e inexistência de risco de confusão, pois tais matérias não foram prequestionadas no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 211/STJ. 4. A análise sobre a distintividade da marca, a similitude visual e gráfica, e a configuração de concorrência desleal demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A decisão que deferiu a tutela provisória não é passível de recurso especial, em virtude da aplicação da por analogia. Súmula 735/STF 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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