Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA E DEPÓSITO DO ART. 968, II, DO CPC. DEVER DE ATRIBUIÇÃO CORRETA DO VALOR DA CAUSA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por CIRILO RABELO NONATO DA SILVA JUNIOR e TERESA VIVAS NONATO DA SILVA contra sentença que, nos autos da Ação Rescisória n. 8038269-25.2021.8.05.0000, reconheceu a inépcia da inicial em razão da insuficiência do depósito exigido pelo art. 968, II, do CPC, determinado com base em valor da causa inferior ao valor da condenação proferida na ação originária (processo n. 0514843-31.2019.8.05.0001), a qual fixou indenização de R$ 30.000,00. A decisão rescindenda acolheu impugnação ao valor da causa e determinou o arquivamento do feito por ausência do depósito legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor atribuído à causa na ação rescisória corresponde ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC; (ii) saber se o depósito realizado nos autos atende ao requisito previsto no art. 968, II, do CPC, para fins de admissibilidade da ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR O valor da causa fixado em R$ 1.100,00 diverge do valor da condenação originária de R$ 30.000,00, violando o entendimento jurisprudencial consolidado segundo o qual o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico efetivamente buscado. O depósito de 5%, realizado com base em valor indevido, torna-se insuficiente, comprometendo a regularidade da petição inicial.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.