Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. ENVIO DIGITAL DE TÍTULOS. FALHA NO SISTEMA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em processo seletivo público, cabe ao candidato observar os termos do edital, inclusive quanto ao prazo e aos requisitos para o envio de documentos. Não comprovada a alegada falha técnica no sistema de envio de documentos, inviável imputar à Administração Pública o dever de corrigir a ausência de cumprimento de exigências editalícias pelo candidato. Autora que não se desincumbiu comprovar, sequer de forma mínima, os fatos constitutivos do seu direito. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.