Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Reginaldo Belmiro Mendes contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada em face de CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. O autor alegou que, após solicitar o cancelamento do plano de saúde em 18/05/2023 e restituir os cartões, a ré continuou realizando descontos mensais em sua folha de pagamento. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida à devolução simples dos valores indevidamente descontados após o cancelamento, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Inconformado, o autor recorreu, buscando a reforma parcial da sentença para reconhecer o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção indevida dos descontos após o cancelamento do plano de saúde configura, por si só, abalo anímico suficiente para ensejar indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A configuração do dano moral exige a comprovação de ofensa a direito da personalidade, apta a causar sofrimento psíquico relevante ou abalo à honra, imagem ou integridade moral do indivíduo. 4) A jurisprudência consolidada considera que meros dissabores cotidianos, como descontos indevidos de pequena monta, sem comprovação de consequências excepcionais ou vexatórias, não caracterizam dano moral indenizável. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 5) O autor não demonstrou que buscou reiteradamente a cessação dos descontos nem comprovou a existência de repercussões negativas concretas além do aborrecimento natural do inadimplemento contratual. 6) A simples falha na prestação do serviço, com devolução dos valores indevidamente descontados, configura inadimplemento contratual que, no caso concreto, não extrapola os limites do mero aborrecimento, não sendo suficiente para justificar indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8) A continuidade de descontos em folha de pagamento após o cancelamento de plano de saúde, sem demonstração de consequências excepcionais, vexatórias ou de relevante abalo anímico, configura mero inadimplemento contratual, não ensejando reparação por danos morais. 9) O dano moral não se presume automaticamente do inadimplemento contratual, sendo imprescindível a demonstração de repercussão lesiva relevante à esfera da personalidade. 10) A restituição simples dos valores indevidamente descontados é medida suficiente à reparação patrimonial da parte prejudicada quando ausente prova de dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0801014-95.2024.8.12.0046, Desª Elisabeth Rosa Baisch, j: 28/05/2025, p: 29/05/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0807471-29.2021.8.12.0021, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 30/03/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.