Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM ANOTAÇÃO “MUDOU-SE”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A constituição em mora do devedor é pressuposto indispensável para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, conforme preceitua o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação “mudou-se” inviabiliza a comprovação da ciência do devedor acerca do inadimplemento, ônus que recai sobre o credor, conforme art. 373, I, do CPC. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação mantida, pois em consonância com a jurisprudência predominante. Agravo interno desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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