Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS ATUARIAIS. REAJUSTE EM PERIODICIDADE INFERIOR A DOZE MESES. INDÍCIOS DE ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DOS REAJUSTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ajuizada em face de operadora e administradora de plano de saúde, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência destinado à suspensão de reajustes aplicados às mensalidades do plano de saúde coletivo contratado pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para suspender os reajustes aplicados às mensalidades de plano de saúde coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A legislação admite reajustes em contratos de plano de saúde, inclusive coletivos, desde que observados critérios objetivos, equilíbrio econômico-financeiro contratual e o dever de informação ao consumidor. 5. As normas do Código de Defesa do Consumidor vedam a imposição de vantagem manifestamente excessiva e a variação unilateral de preço sem transparência ou justificativa adequada. 6. Embora os planos coletivos não estejam submetidos diretamente aos índices fixados pela ANS, os parâmetros regulatórios da agência servem como referência para aferição da razoabilidade dos reajustes. 7. Os autos evidenciam aumento de aproximadamente 17% em cinco meses e posterior reajuste de cerca de 62% em um ano, sem esclarecimento quanto aos critérios técnicos ou atuariais adotados. 8. A ausência de informações claras sobre os fundamentos dos reajustes revela, em cognição sumária, plausibilidade da alegação de abusividade contratual. 9. O perigo de dano está configurado, pois a manutenção das mensalidades reajustadas pode comprometer o adimplemento contratual e resultar na perda da cobertura assistencial, afetando o direito à saúde da agravante e de seus dependentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Decisão reformada. 11. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.