Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALEGADA IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. MEDIDA INSTRUMENTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu tutela de evidência, em que o agravante pleiteia reintegração ao cargo de policial militar ou, subsidiariamente, nova oportunidade de participação em audiência de conciliação, após alegada irregularidade na intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória a fim de assegurar a participação do agravante em audiência de conciliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da validade da intimação demanda cognição exauriente, não sendo adequada sua definição em sede liminar. 4. A controvérsia apresenta plausibilidade jurídica suficiente para justificar medida acautelatória. 5. A participação em audiência de conciliação constitui medida reversível e não implica antecipação do mérito. 6. O ordenamento jurídico prestigia a autocomposição e impõe ao Judiciário o dever de estimulá-la. 7. O risco de dano decorre da possível preclusão da via conciliatória. 8. A medida não acarreta prejuízo relevante à Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É cabível tutela provisória para assegurar participação em audiência de conciliação quando houver dúvida razoável sobre a regularidade da intimação. A garantia de participação em ato conciliatório não implica antecipação do mérito, constituindo medida instrumental e reversível. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.