Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios previsto no art. 1.022 do código de processo civil (cpc). rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual negado provimento à apelação interposta pela aqui embargante. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu nos vícios aduzidos nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A omissão que sufraga a oposição dos embargos de declaração é a falta de apreciação de questão que deveria ser analisada de ofício ou a pedido, situação não evidenciada. 4. A responsabilidade da corretora decorreu da atuação ampliada no negócio e da inobservância dos deveres de diligência, prudência e informação previstos no art. 723 do Código Civil (CC). Não se fundamentou em obrigação de garantir a solvência dos compradores ou de obter determinadas certidões. 5. A autorização para entrega das chaves e os aditamentos posteriores não romperam o nexo causal. Essas condutas ocorreram em contexto já estabelecido pela atuação negligente da corretora e foram expressamente consideradas no acórdão. 6. O dano moral decorreu de falha própria na prestação do serviço e possui fundamento distinto dos prejuízos patrimoniais causados pelo inadimplemento dos compradores. Não se configura, portanto, duplicidade de reparação pelo mesmo dano. 7. No acórdão embargado consta exame claro e fundamentado dos temas necessários ao desfecho conferido. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não autoriza a revisão de temas debatidos e devidamente fundamentado cuja irresignação deve ser discutida na via adequada. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da justiça do julgamento do recurso. Não constatado vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), e restando evidenciado que a parte embargante deseja rediscutir as questões enfrentadas e superadas no acórdão, o que não é possível, é de rigor a rejeição dos embargos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 1.025.
Embargos de declaração rejeitados.
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.