Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO HARMÔNICA COM AS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A fundamentação dos atos decisórios se qualifica como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário, constituindo dever do magistrado demonstrar as razões de seu convencimento, sob pena de nulidade absoluta. 2. Analisando a sentença combatida, percebe-se com facilidade que inexiste qualquer atecnia ao ter sido elaborada, o que não justifica a insatisfação do ora requerente, não havendo afronta aos princípios constitucionais da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX) e o da individualização da pena (art. 5º, XLVI), bem como foi observado o disposto no art. 381, do Código de Processo Penal. 3. Extrai-se dos depoimentos colhidos em juízo que o revisionando efetivamente teve participação no assalto à granja eis que, na função de motorista, passou aos corréus informações sobre o itinerário que faria durante o transporte da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de propriedade do referido estabelecimento. 4. Tem-se que a construção do raciocínio do magistrado de base se deu pela análise conjunta dos depoimentos colhidos perante a autoridade policial e em juízo. 5. A revisão criminal não serve como sucedâneo do recurso de apelação criminal. Precedentes. 6. Improcedência da Revisão Criminal. Unanimemente.
acordam os Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a previsão revisão criminal
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