Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. CONTRATO IMPUGNADO QUE NÃO OBSERVA REQUISITOS DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A parte autora interpôs recurso exclusivamente para impugnar a condenação por litigância de má-fé, pleiteando a exclusão da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litigância de má-fé caracteriza-se pela prática de conduta processual abusiva, desleal ou maliciosa, destinada a prejudicar a parte contrária ou a obter vantagem indevida no processo. 4. A aplicação das penalidades previstas nos arts. 79 e seguintes do Código de Processo Civil exige demonstração inequívoca da conduta dolosa da parte, não sendo admitida a sua presunção. 5. No caso concreto, a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado, documento que não observa os requisitos previstos no art. 595 do Código Civil, que exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 6. A existência de elementos que suscitam dúvida quanto à regularidade do contrato afasta a conclusão de que a parte autora tenha agido com intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo de forma abusiva. 7. Ausente prova concreta de comportamento processual doloso, revela-se indevida a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa enquadrada nas hipóteses do art. 80 do CPC, sendo vedada sua imposição com base em mera presunção. 2. A simples improcedência dos pedidos formulados na ação não autoriza, por si só, a condenação da parte autora por litigância de má-fé. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800076-53.2024.8.18.0040 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.