Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO EXISTENTE – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – ART. 1.013, §4º, DO CPC – AÇÃO PROPOSTA CONTRA ENTE PÚBLICO – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES 1. Padece de omissão o acórdão que deixou de se manifestar sobre a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura com base no §4º do art. 1.013, do CPC, que autoriza que o Tribunal julgue o mérito da ação quando afastou a prescrição. 2. Tratando-se de demanda proposta contra ente público, a fim de garantir o duplo grau de jurisdição, insubsistente a sentença que havia reconhecido a prescrição do concreto, deve o feito retornar à origem para julgamento do mérito da lide, como forma de garantir a observância futura do disposto no art. 496, do CPC.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.