Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 40.971 - SP (2005/0003716-1) IMPETRANTE : JOÃO ANTÔNIO BEZERRA IMPETRADO : JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOÃO ANTÔNIO BEZERRA (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de cópias do ato apontado como coator, torna-se inviável a análise do pedido initio litis, indefiro a liminar. 2. Requisitem-se informações. 3.Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 4.Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 12 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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