Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE). PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO COMPROVADA. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar se os demandados podem ser condenados a ressarcir ao erário o dano provocado pela má gestão de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE. 2. As alterações legislativas promovidas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não impedem o julgamento de ação de ressarcimento intentada sob o rito do procedimento comum ordinário. Isso porque o fundamento legal que ampara a demanda ressarcitória, neste caso, decorre de violação de direito por ato ilícito (art. 186 do Código Civil), e não de ato ímprobo previsto na legislação especial. 3. A ausência de prestação de contas pela autoridade competente é causa de imputação de sua responsabilidade. Tal obrigação encontra amparo legal no art. 25, §1º, IV, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina ao gestor público o encargo de comprovar a aplicação dos recursos oriundos de transferências voluntárias entre Entes Públicos. No caso do PNATE, tal dever também está previsto na Resolução nº 010/2008 CD/FNDE. 4. Em caso de omissão na comprovação dos recursos aplicados, o ordenador de despesa responde pela malversação constatada, devendo ressarcir o Poder Público de eventual dano. 5. In casu, os apelados não contestaram a presente ação, mesmo após terem sido citados para compor a lide, aplicando-se a eles o efeito da revelia constante no art. 344 do Código de Processo Civil, segundo o qual "[...] presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Assim, havendo prejuízo da Fazenda Municipal pela não aplicação de recursos no mercado financeiro, bem como inexistindo prova de execução de parte da quantia repassada, resta configurado o dano ao erário. 6. Sentença reformada para condenar os réus a ressarcir ao Município os prejuízos calculados pela Controladoria-Geral da União (CGU). 7. Apelo conhecido e provido.
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