Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUTORIZAÇÃO ESCRITA – EXISTÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL – INCABÍVEL – FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. I. Rejeitada a preliminar de violação de domicílio, tendo em vista que houve fundadas suspeitas consistentes em local conhecido como ponto de comércio de drogas, fuga do agente, preparado desmedido em frente ao imóvel e autorização expressa do acusado. Portanto, não há falar em violação de domicílio pelos policiais, pois a abordagem não foi aleatória, justificando-se pela soma de fatores cuja situação fática leva à licitude da ação policial que desencadeou na prisão preventiva do paciente. II. Mantém-se a condenação em relação ao crime de tráfico de drogas, haja vista o robusto conjunto consistente nos relatos harmônicos dos policiais militares responsáveis pela prisão do recorrente, porquanto existiam notícias de que o local da apreensão das treze porções de cocaína era uma "boca de fumo", o que foi corroborado pela apreensão de apetrechos destinados ao fracionamento das substâncias para fins mercantis. III. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.