Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Viola o princípio da unirrecorribilidade a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, a acarretar o não conhecimento daquele interposto por último. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da defesa interposto contra o acórdão de apelação na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela própria contra o mesmo acórdão. 3. No caso em análise, a Corte de origem manteve a condenação do réu em acórdão publicado em 23/7/2021. Apesar de os recursos haverem sido juntados em ordem invertida nos autos, a defesa primeiro protocolou a petição de embargos de declaração, em 29/7/2021, e, depois, protocolou o recurso especial, em 23/8/2021, conforme se extrai da assinatura digital de protocolo na lateral das peças. Os embargos foram julgados em 8/10/2021. 4. O Tribunal de origem conheceu dos embargos e julgou-os, sem que a defesa haja interposto, depois disso, recurso especial. Assim, a parte deveria haver aguardado o encerramento da prestação jurisdicional pela Corte de origem, com a prolação de acórdão nos aclaratórios para, então, interpor o recurso especial, independentemente da matéria objeto de impugnação nos embargos. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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