Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 229.506 - RS (99/0016893-3) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS : ITAMARA DUARTE STOCKINGER E OUTROS AGRDOS : EXPRESSO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO ADVOGADOS : ANA PAULA DALBOSCO E OUTROS D E S P A C H O Decidiu o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul segundo essa ementa: "Inscrição na SERASA. Cautelar. Autor da demanda que discute em juízo, em embargos e ação de consignação em pagamento, a expressão de seu débito. Cabimento da vedação à inscrição em listagens de mau pagador. Discutida em juízo a expressão do débito, inclusive com a consignação do que entendido como devido, e não sendo possível identificar ausência de plausibilidade nas alegações alusivas, correta se oferece a sentença que, em sede cautelar, veda a inscrição na SERASA. Sentença confirmada e transcrita." Não é caso de ofensa aos arts. 42 e 43 do Cód. de Def. do Consumidor e 160 e 974 do Cód. Civil. A posição adotada na origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal (ver o REsp-161.151). Ao agravo de instrumento nego provimento. Brasília-DF, em 22 de abril de 1999. Ministro Nilson Naves
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.