Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE EM RAZÃO DE RECESSO FORENSE E FERIADO DO DIA DA JUSTIÇA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM NA FORMA DO CPC. PRAZO ENCERRADO EM 19/12/2025. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM 12/01/2026. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por intempestividade. O agravante sustenta que o prazo recursal teria se iniciado em 28/11/2025 e findado em 22/12/2025, razão pela qual o recurso interposto em 12/01/2026 seria tempestivo em razão do recesso forense. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal, considerando a data de disponibilização da intimação no Diário de Justiça Eletrônico e a contagem do prazo recursal. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme certidão expedida pela Secretaria da Câmara, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/11/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal subsequente. 4. Nos termos do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, findando, no caso concreto, em 19/12/2025, às 23h59min59s. 5. A interposição do agravo de instrumento apenas em 12/01/2026 evidencia a ocorrência de preclusão temporal, sendo correta a decisão monocrática que deixou de conhecer do recurso. 6. A certidão expedida pela Secretaria possui presunção de veracidade e constitui elemento idôneo para a verificação da tempestividade dos atos processuais. 7. Inexistindo qualquer equívoco na contagem do prazo ou irregularidade na intimação, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV- DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade. Tese de julgamento: A interposição de agravo de instrumento após o término do prazo recursal de 15 dias úteis, comprovado por certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, configura intempestividade e impõe o não conhecimento do recurso.
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.