Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA. COBRANÇA DE PARCELAS INADIMPLIDAS PELOS CONSORCIADOS. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO DETECTADOS.1. Na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios destinam-se, especificamente, a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, o que pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado); omissão (falta de enfrentamento de questão posta); obscuridade (ausência de clareza); e correção de erro material.2. A contradição revela-se do contraponto entre os próprios capítulos da decisão embargada (relatório, fundamentação e dispositivo). Bem por isso, não configura contradição a divergência entre a decisão embargada e dispositivos legais, provas ou precedentes que a parte entende que deveriam orientar o julgado, tampouco resta ela configurada por ser a decisão contrária à pretensão da parte, sendo inviável que, sob alegação de contradição, se pretenda rediscutir o que foi decidido.3. Não evidenciados quaisquer dos vícios listados no art. 1023, do CPC, há de ser rejeitada a insurgência.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6003121-45.2024.8.09.0137 Comarca: RIO VERDE3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTES: HERASTO DE FREITAS BASTOS E OUTROSEMBARGADA: NASA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA. COBRANÇA DE PARCELAS INADIMPLIDAS PELOS CONSORCIADOS. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO DETECTADOS.1. Na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios destinam-se, especificamente, a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, o que pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado); omissão (falta de enfrentamento de questão posta); obscuridade (ausência de clareza); e correção de erro material.2. A contradição revela-se do contraponto entre os próprios capítulos da decisão embargada (relatório, fundamentação e dispositivo). Bem por isso, não configura contradição a divergência entre a decisão embargada e dispositivos legais, provas ou precedentes que a parte entende que deveriam orientar o julgado, tampouco resta ela configurada por ser a decisão contrária à pretensão da parte, sendo inviável que, sob alegação de contradição, se pretenda rediscutir o que foi decidido.3. Não evidenciados quaisquer dos vícios listados no art. 1023, do CPC, há de ser rejeitada a insurgência.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte dos embargos declaratórios para rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.