Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A aplicação do princípio da insignificância demanda o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência específica em crimes patrimoniais constitui óbice à aplicação do referido princípio, por denotar habitualidade criminosa e elevada reprovabilidade da conduta, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. O valor da res furtiva, embora inferior ao salário mínimo, não é, por si só, suficiente para autorizar a absolvição do réu, notadamente quando verificada a presença de histórico de práticas delitivas análogas. 4. O crime foi praticado em ambiente público, à luz do dia, com necessidade de intervenção de populares e do aparato policial, circunstâncias que reforçam a reprovação social do comportamento e afastam a alegada irrelevância penal da conduta. 5. Absolvição por imputação de falsa identidade não interfere na subsistência da condenação por furto, cuja materialidade e autoria foram satisfatoriamente demonstradas nos autos. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.