Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de averbação, como tempo de serviço para fins de aposentadoria, do período em que o servidor público, Investigador da Polícia Civil, frequentou o curso de formação na Academia de Polícia (ACADEPOL). 2. O art. 12 da Lei nº 4.878/65 é expresso ao determinar que "a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria". 3. A norma federal prevalece sobre eventual norma estadual em sentido contrário, diante da competência da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias civis, conforme dispõe o art. 24, XVI, da Constituição Federal. 4. O Decreto Estadual nº 9.388/2005 não se aplica ao caso concreto, pois entrou em vigor após o período do curso frequentado pelo apelante, não incidindo na hipótese em exame. 5. Cumpre ressaltar que durante o curso da ACADEPOL, os servidores já são remunerados pelo ente público e exercem funções de natureza policial, de modo que o referido tempo deve ser considerado para fins de aposentadoria. 6. A jurisprudência reconhece o direito ao cômputo do tempo de curso de formação como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria. 7. Recurso provido. Sentença reformada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.