Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1234/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE PRECEDENTES VINCULANTES EM PROCESSOS PENDENTES. PRESERVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reanálise da demanda à luz dos parâmetros fixados nos Temas n.º 6 e 1234/STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência de omissão, contradição ou deficiência de fundamentação no acórdão embargado, especialmente quanto à aplicação dos Temas n.º 6 e 1234/STF aos processos pendentes. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado consignou que os critérios fixados pelo STF nos Temas n.º 6 e 1234 têm aplicação imediata aos processos pendentes de julgamento na fase de conhecimento, independentemente da fase processual, inexistindo aplicação retroativa indevida. 5. O retorno dos autos à origem visa assegurar o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas à luz dos parâmetros vinculantes supervenientes, afastando alegação de surpresa ou cerceamento de defesa. 6. Não há afronta à segurança jurídica, pois foram preservados os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida até ulterior deliberação pelo Juízo de origem. 7. A referência a precedente posterior tem caráter de reforço argumentativo, evidenciando a orientação desta Câmara, sem exigência de identidade fática absoluta. 8. A decisão embargada enfrentou adequadamente a questão central, apresentando fundamentação suficiente, não configurando omissão nos termos do art. 489, §1º, do CPC. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.