Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. RECURSO DA EMPRESA IMPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação Indenizatória ajuizada por Consumidora contra Empresa de Telefonia, objetivando a Declaração de Inexistência de Débito e a Reparação por Danos Morais em razão de Cobranças indevidas após Cancelamento Contratual. 2. Sentença de Parcial Procedência para declarar a Inexistência de Débitos e condenar a Requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de Danos Morais. Ambas as partes apelaram: a Empresa, para afastar a condenação; a Autora, para majorar o valor da Indenização e dos Honorários Advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há duas questões em discussão: (a) saber se a Cobrança indevida por serviço já cancelado configura Dano Moral Indenizável, afastando a tese de mero aborrecimento e exercício regular de direito; (b) saber se o valor fixado a Título de Indenização por Dano Moral deve ser majorado, à luz da extensão do dano e da função pedagógica da reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Sentença não se baseou unicamente na revelia, mas também na análise dos documentos que comprovam o cancelamento do serviço e a persistência das Cobranças Indevidas pela Empresa de Telefonia. 5. Inviável o argumento de exercício regular de direito, pois a Cobrança de Valores após o cancelamento e pagamento da multa caracteriza falha na prestação do serviço. 6. O Dano Moral restou configurado diante da violação à tranquilidade da consumidora, da ameaça de Inscrição em Cadastros Restritivos e da necessidade de judicialização da Controvérsia. 7. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, diante do tempo despendido para solucionar problema causado exclusivamente pela Empresa Fornecedora. 8. Valor inicialmente fixado a Título de Danos Morais (R$ 1.000,00) revela-se insuficiente para cumprir a função compensatória e pedagógica da indenização. 9. Majoração para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em atenção aos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerados a capacidade econômica da ofensora e os precedentes do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recursos conhecidos. Apelação da TIM S/A Desprovida. Apelação de Sheyla Regina Costa provida para Majorar a Indenização por Danos Morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tese de julgamento: 1. A Cobrança Indevida por serviço já cancelado, especialmente quando persistente e apta a gerar ameaça de Inscrição em Cadastros Restritivos, caracteriza Dano Moral indenizável. 2. O Desvio Produtivo do Consumidor, que é compelido a desperdiçar tempo útil para solucionar falhas imputáveis ao fornecedor, justifica a Condenação por Danos Morais. 3. O valor da Indenização por Dano Moral deve ser fixado com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, à luz da gravidade do fato e da capacidade econômica do ofensor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0824277-98.2017.8.10.0001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, DJe 11/03/2020. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO PRIMEIRA APELAÇÃO (TIM S/A) E DEU PROVIMENTO À SEGUNDA APELAÇÃO (SHEYLA REGINA COSTA), NOS TERMOS DO
Recursos conhecidos. Apelação da TIM S/A Desprovida. Apelação de Sheyla Regina Costa provida para Majorar a Indenização por Danos Morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.